A Seguradora se obriga a indenizar ao Segurado e/ou Beneficiário até o Limite Máximo de Indenização os prejuízos causados aos bens identificados e descritos na apólice de seguro, e ocorridos única e exclusivamente em decorrência de: Granizo, Seca, Geada, Ventos Fortes e Ventos Frios, Tromba d’água, Chuva Excessiva, Raio e Incêndio definidos nas presentes Condições Gerais, bem como das Condições Especiais ratificadas.