São excluídos da presente cobertura todos os riscos não previstos em RISCOS COBERTOS e, ainda, os prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de:
Perdas e danos de qualquer natureza, que tenham afetado a cultura segurada antes do início de vigência da presente apólice, mesmo sendo consequência de um risco coberto.
Perdas que ocorram em culturas implantadas em município / propriedade diferente daquele informado na Proposta de Seguro e especificadas na Apólice/Certificado de Seguro.
Germinação ou emergência inadequada provocada por semeadura desuniforme ou inadequada, falta de umidade no solo no momento do plantio e problemas de salinidade do solo;
Perdas causadas em culturas implantadas em áreas de primeiro ano de plantio e que tenham como antecessora pastagem, mata nativa, cerrado, ou mata, exceto para a cultura de cana-de-açúcar.
Perdas ocasionadas por enfermidades, plantas daninhas ou pragas de qualquer tipo ou origem, ainda que utilizados métodos viáveis e existentes para seu controle;
Perdas causadas por cataclismos tais como terremotos e erupções vulcânicas;
Perdas causadas por experimentos e/ou ensaios de qualquer natureza;
Perdas causadas por aplicação deliberada ou involuntária de produtos químicos não específicos, não registrados ou não recomendados em quantidade ou qualidade para a proteção da cultura segurada;
Perdas causadas por aplicação deliberada ou involuntária de produtos químicos específicos, registrados para a proteção da cultura segurada,porém, em quantidades não recomendada;
Perdas causadas por ação direta de insetos, aves, animais domésticos ou animais silvestres;
Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário, pelo representante legal, ou prepostos de um ou de outro. Se o Segurado for pessoa jurídica a exclusão acima se aplicará aos sócios controladores da empresa segurada, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários, e também aos representantes de cada uma destas pessoas;
Perdas ou danos causados por roubo ou furto do bem segurado;
Eliminação ou destruição intencional ou confisco do bem segurado, quando seja ordenada ou efetuada pela autoridade competente que tenha jurisdição sobre a matéria;
Perdas causadas ou resultantes de ações diretas ou indiretas de greve, grevistas, blecaute, passeatas, desordem pública, atos políticos invasões, ocupações e de outros fatos que as leis qualifiquem como crimes contra a ordem pública;
Perdas de receita de todo tipo, resultantes da suspensão permanente ou temporária da operação de produção agrícola, ainda que a causa material desta tenha sido indenizada; assim como obrigações contratuais do Segurado, lucro cessante e/ou prejuízos por paralisação das atividades;
Perdas causadas por riscos da natureza não mencionados na Apólice;
Perdas que forem originadas em consequência de guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros; hostilidades e operações bélicas, com ou sem declaração de guerra, guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, revoltas, motins ou atos que as leis classificam como delitos contra a segurança interna do Estado;
Danos e perdas causados por ato terrorista.
Perdas causadas ou resultantes de qualquer tipo de poluição ou contaminação, sejam súbitas ou graduais;
Perdas provenientes direta ou indiretamente de reação nuclear, radiação nuclear ou contaminação radioativa, qualquer que seja a origem que as causem;
Perdas ocasionadas por ondas sônicas causadas por aviões ou outras aeronaves que voem a velocidade sônica ou supersônica;
Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar propagação dos riscos cobertos por esta apólice;
Perdas ocasionadas por implantação ou formação da cultura em zonas ecologicamente inadequadas, ou em terras exploradas sem a adoção de práticas de conservação de solo e fertilidade;
Adoção de práticas em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais, uso de variedades, cultivares ou híbridos em fase de experimentação, culturas sem a calagem ou adubação recomendadas;
Perda de qualidade; exceto se contratado como cobertura adicional para a cultura específica sob pagamento de prêmio adicional e constante na Apólice/Certificado de Seguro;
Variação de preço dos produtos no mercado;
Impossibilidade de venda dos produtos no mercado;
Perdas quando as propriedades dos proponentes apresentarem localização, época de plantio ou variedades fora dos parâmetros estabelecidos pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura Pecuária e do Abastecimento – MAPA de acordo com a Portaria Vigente para a safra, cultura e estado segurados.
Perdas após a colheita, incluindo perdas no transporte ou processamento;
Perdas ocasionadas por desacordo com as recomendações técnicas oficiais de pesquisa e assistência no que se refere a:
a) - quantidade, qualidade, variedade e sanidade de sementes e/ou mudas;
b) - controle de nematóides; pragas, doenças e plantas daninhas, mesmo que este seja prejudicado, dificultado, e/ou impossibilitado pela ocorrência do evento coberto.
Ruptura do contrato de compra da indústria;
Alagamento ou inundação, exceto se causado por evento coberto;
(LIBERALIZAÇÃO) Caso a Seguradora venha a adotar uma revisão que amplie a cobertura nos termos desta APÓLICE SEGURO AGRÍCOLA SEM FESR, aplicar-se-á a cobertura ampliada.