Quais falhas profissionais estão excluídas da cobertura?
Falhas profissionais cometidas fora do período de vigência, mesmo que no exercício da profissão de médico, dentista ou outro profissional da área da saúde, ainda que o segurado tenha sido responsabilizado.
Reclamações apresentadas fora do período de vigência são cobertas?
Reclamações apresentadas fora do período de vigência não são cobertas, exceto nos casos previstos na cláusula de prazo adicional.
Fatos geradores ocorridos antes da data retroativa de cobertura são cobertos?
Fatos geradores ocorridos em período anterior ao estabelecido na data retroativa de cobertura, conhecido ou não pelo segurado, não são cobertos. Também estão excluídos os fatos geradores ocorridos entre o período da data retroativa de cobertura e o início de vigência da apólice, que sejam conhecidos pelo segurado.
Falhas profissionais cometidas no exterior são cobertas?
Falhas profissionais cometidas no exterior e/ou submetidas à jurisdição e/ou legislação estrangeiras, mesmo que no exercício da profissão de médico, dentista e/ou de outro profissional da área da saúde, não são cobertas.
Reclamações de familiares do segurado são cobertas?
Reclamações efetuadas pelo cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas economicamente dependentes do segurado não são cobertas.
Reclamações relativas a acidentes ou enfermidades profissionais são cobertas?
Reclamações relativas a acidentes ou enfermidades profissionais ocorridas durante a relação trabalhista e como resultado de seu emprego ou contratação pelo segurado não são cobertas, salvo se revestido na condição de paciente.
Falhas profissionais resultantes de atos ilícitos dolosos são cobertas?
Falhas profissionais resultantes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado não são cobertas.
Reclamações decorrentes de atos libidinosos são cobertas?
Reclamações decorrentes de atos libidinosos e/ou importunação sexual praticados ou alegadamente praticados pelo segurado não são cobertas.
Atos profissionais praticados com técnicas proibidas são cobertos?
Atos profissionais praticados com técnica, medicamentos e/ou equipamentos proibidos por lei ou por regulamentos emanados de autoridades sanitárias ou outras autoridades competentes não são cobertos. Também não são cobertos atos não autorizados pelas autoridades judiciais competentes, quando tal autorização seria necessária; ou não reconhecidos pela ciência médica e/ou órgãos competentes; ou não permitidos de acordo com os padrões profissionais aceitos para a prática da especialidade desenvolvida pelo segurado, exceto quando o tratamento for de caráter científico-experimental, desde que a condição do paciente justifique a utilização de tal tratamento como último recurso e o paciente ou seus representantes legais tenham dado o seu consentimento por escrito.
Atos profissionais praticados sem licença são cobertos?
Atos profissionais praticados pelo segurado quando sua licença para exercer a profissão estiver suspensa, revogada, expirada ou não renovada junto às entidades de classe responsáveis por este controle na época da realização do ato profissional que ensejou a reclamação não são cobertos.
Reclamações por promessas de resultado são cobertas?
Qualquer acerto, contrato ou compromisso firmado pelo segurado que exceda o dever de utilizar os conhecimentos e cuidados usuais no exercício da especialidade por ele desenvolvida, ou em virtude do qual teria sido prometido um resultado, efeito ou êxito, não são cobertos.
Danos decorrentes de guerra ou contaminação por radioatividade são cobertos?
Danos, lesões, enfermidades ou falecimento causados por ou decorrentes de guerra, invasão, ações de inimigos estrangeiros, atos de hostilidades, declaração de guerra, guerra civil, rebelião, greve, terrorismo, revolução, tumultos, lockout, insurreição, confisco, nacionalização, governo militar, usurpação de poder, guerrilha, motim, destruição ou qualquer outra perturbação de ordem pública não são cobertos, exceto quando ficar demonstrado que, independentemente da ocorrência dos eventos anteriormente descritos, o segurado tenha sido responsabilizado por sentença judicial civil transitada em julgado. Danos, lesões, enfermidades ou falecimento causados por, ou decorrentes de, contaminação por radioatividade proveniente de substâncias utilizadas como fontes de energia nuclear ou de dejetos nucleares provenientes da degradação das referidas substâncias ou de outras propriedades perigosas de qualquer aparelho nuclear explosivo ou componente nuclear do mesmo não são cobertos, exceto quando ficar demonstrado que, independentemente da ocorrência dos eventos anteriormente descritos, o segurado tenha sido responsabilizado por sentença judicial civil transitada em julgado. Essa exclusão não se aplica a tratamentos médicos e odontológicos cujas técnicas utilizam tecnologias, medicamentos e/ou equipamentos que façam uso de radioatividade.
Multas pecuniárias são cobertas?
Multas pecuniárias de qualquer natureza não são cobertas.
Danos resultantes de alterações genéticas são cobertos?
Danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização de medicamentos, técnicas de reprodução humana, seus produtos e/ou uso de radiações de qualquer natureza não são cobertos.
Consequências de receitar medicamentos não aprovados são cobertas?
Consequências de receitar ou administrar medicamentos não aprovados pelas autoridades competentes, assim como a responsabilidade civil dos fabricantes de medicamentos receitados pelo segurado, quando o dano se origine pelo produto e não por culpa, negligência ou imperícia do segurado, não são cobertas.
Tratamentos para impedir ou interromper a gravidez são cobertos?
Qualquer tratamento cujo objetivo seja o impedimento ou interrupção da gravidez ou a procriação não é coberto, salvo nos casos em que o método estiver legal e cientificamente aceito.
Responsabilidade atribuída ao fabricante de equipamentos é coberta?
Qualquer tipo de responsabilidade atribuída ao fabricante de equipamentos para prestação de serviços médicos, bem como órgãos governamentais, não é coberta. No caso de responsabilidade conjunta e/ou solidária, este contrato responderá apenas pela parcela de responsabilidade atribuída ao segurado.
Danos relacionados com administração de anestesia são cobertos?
Danos relacionados com administração de anestesia, geral ou parcial, quando não realizada em ambiente médico apropriado que reúna as condições inerentes à realização de tais procedimentos, não são cobertos.
Descumprimento da legislação específica em casos de transplantes é coberto?
Descumprimento da legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento, não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina ou órgãos legais pertinentes, não é coberto.
Reclamações por promessas de resultado ou propaganda médica são cobertas?
Responsabilidades assumidas pelo segurado por promessas, compromissos e garantias, escritas ou não, incluindo, mas não limitado ao resultado de qualquer tratamento médico ministrado pelo segurado, reclamações por resultados insatisfatórios ao desejado, propaganda médica, ou por qualquer outro tipo de acordo, não são cobertas.
Reclamações por insatisfação com resultados são cobertas?
Reclamações que resultem de insatisfação pelo mero resultado obtido, ausente de falha profissional e/ou responsabilidade civil atribuível ao segurado; insatisfação do terceiro com relação ao atingimento de qualquer peso, fisionomia, talhe ou índice corporal como IGC ou IMC; atingimento de qualquer nível de concentração de quaisquer substâncias no organismo; abstinência do uso de qualquer alimento, bebida, droga, medicamento ou substância; insatisfação não decorrente de ato culposo, como insatisfação em relação a qualquer aspecto meramente visual, incluindo, mas não se limitando a coloração, formato, posição, tamanho, textura, simetria de qualquer parte ou da totalidade do corpo do paciente, que não tenha decorrido ou não esteja associado a ato culposo, não são cobertas.