Alteração do risco (quando algo muda no imóvel)
Se acontecer alguma mudança que aumente o risco de problema (ex: mais perigo de incêndio ou dano), o segurado deve avisar a seguradora assim que souber.
Depois de ser informada, a seguradora tem até 20 dias para decidir o que fazer:
Continuar com o seguro como está
Ajustar as condições (ex: cobrar mais caro ou limitar coberturas)
Ou cancelar o seguro (total ou parcial)
Se o seguro for cancelado, ele só será encerrado 30 dias após o aviso, e o segurado recebe de volta o valor proporcional do período não usado.
Se o seguro continuar, a seguradora pode cobrar um valor adicional.
Se o segurado não avisar sobre o aumento de risco
O segurado pode perder o direito à indenização.
Mesmo assim, ainda terá que pagar o seguro e eventuais custos.
Se o segurado não avisou, mas não foi por má-fé
A seguradora pode:
Cancelar o seguro e devolver parte do valor pago
ouContinuar o seguro, cobrando diferença ou ajustando as condições
Se acontecer um sinistro:
A indenização pode ser ajustada ou o seguro pode ser cancelado
Se o prejuízo for pago integralmente, o seguro pode ser encerrado
O que é “agravar o risco”
É qualquer mudança que aumente bastante a chance de acontecer um problema ou torne os danos maiores em comparação ao que foi informado no início do seguro.
Perda de direitos
O segurado pode perder o direito à indenização se:
Não cumprir as regras do contrato
Agir de má-fé (intencionalmente)
Tentar obter vantagem indevida ou enganar a seguradora
Resumo: se houver qualquer mudança que aumente o risco, avise a seguradora. Agir corretamente e com transparência é essencial para não perder a cobertura.