Quais são os riscos excluídos da apólice?
Os riscos excluídos da apólice incluem:
• Danos ocorridos ou reclamados nos Estados Unidos da América e/ou suas possessões e Canadá.
• Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, beneficiário ou representante.
• Danos causados por inobservância de normas, diretrizes e/ou disposições específicas de órgãos competentes.
• Violação das normas legais, administrativas, e/ou estatutárias, bem como as de direito autoral, de propriedade industrial e/ou de marcas e patentes.
• Violação, descumprimento ou quebra de contrato.
• Serviços proibidos por leis ou regulamentos, ou em que haja sido feita alguma restrição por organismos de controle e/ou entidades competentes.
• Qualquer tipo de promessa ou garantia, escrita ou não, relativa ao resultado de qualquer serviço prestado pelo segurado.
• Danos relacionados com qualquer outro tipo de serviço profissional que não seja aquele especificado no contrato de seguro.
• Reclamações decorrentes de falência, insolvência ou inadimplemento do segurado e/ou de qualquer empresa, entidade ou organização ligada ao mesmo.
• Reclamações decorrentes da falha no pagamento da indenização de seguro ou capital segurado em razão de insolvência, má administração e/ou liquidação de qualquer sociedade seguradora.
• Danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente.
• Indenizações a título de danos punitivos e/ou danos exemplares, bem como quaisquer multas e/ou penalidades pecuniárias impostas por lei.
• Sanções ou multas de qualquer natureza, obrigações fiscais, tributárias ou decorrentes de práticas ilícitas.
• Lucros cessantes ou perdas financeiras não decorrentes de risco coberto pelo contrato.
• Danos decorrentes de erros atuariais e/ou da gestão terceirizada da administração, seus departamentos e/ou fundos de pensão.
• Falhas nos estudos de viabilidade financeira.
• Prática de quaisquer atos incompatíveis com o exercício da profissão, de acordo com os respectivos ordenamentos legais, administrativos ou disciplinares regulamentadores da atividade ou serviços prestados.
• Quebra do sigilo profissional.
• Danos estéticos.
• Reclamações contra o segurado decorrentes de atos ou omissões anteriores ao período de retroatividade ou notificados no período de vigência de apólices anteriores.
• Reclamações decorrentes de responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos, convenções, promessas, compromissos, acertos e garantias que não sejam decorrentes de obrigações civis legais exigíveis à natureza da prestação de serviços realizada.
• Reclamações resultantes da prestação de serviços de corretagem de resseguros.
• Reclamações relacionadas a pedido de cobertura provisória sem evidência de confirmação de recebimento e aprovação pela seguradora.
• Reclamações relacionadas à prestação de serviços de certificação digital quando o segurado não seja credenciado ou não esteja com o credenciamento regular junto à ICP-Brasil.