OBJETO DA GARANTIA
Desde que contratada e pago o Prêmio adicional, garante ao Estipulante o pagamento das despesas com a rescisão do contrato de trabalho com o Segurado, em decorrência de seu falecimento durante o período de Vigência do Seguro limitado ao Capital Segurado contratado para esta Garantia, exceto se decorrentes de Riscos Excluídos, desde que respeitadas às demais cláusulas destas Condições Especiais e das Condições Gerais.
A Cobertura somente poderá ser contratada por pessoas que possuam vínculo empregatício sob o regime da consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o Estipulante.
A Indenização paga ao Estipulante, a título de verba rescisória, será feito de uma única vez.
RISCOS EXCLUÍDOS
Todos os Riscos mencionados no item dos Riscos Excluídos das Condições Gerais,
CARÊNCIA E FRANQUIA
Não há Carência para eventos decorrentes de Acidente Pessoal.
O período de Franquia para esta Garantia será definido nas Condições Contratuais do Seguro e não poderá ultrapassar o limite máximo de 15(quinze) dias ininterruptos por evento, e será contado a partir da data do afastamento das atividades laborativas do Segurado, por determinação médica.
CAPITAL SEGURADO
Os Capitais Segurados serão definidos na forma estabelecida no Contrato de Seguro.
Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação dos Sinistros, será considerada a data do falecimento do Segurado.
BENEFICIÁRIOS DO SEGURO
Para esta Garantia o Beneficiário será o Estipulante da Apólice de Seguro. É a pessoa jurídica, designada expressamente no Contrato de Seguro, com a qual o Segurado mantenha vínculo empregatício.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Documentos necessários para Liquidação de Sinistros:
cópia do documento de Rescisão Trabalhista, com os respectivos cálculos;
certidão de óbito do Segurado;
cópia da Declaração Médica Por Doença assinada pelo Médico Assistente;
cópia do prontuário médico- hospitalar;
cópia dos exames médicos;
cópia de laudos e exames referentes à patologia que levou o Segurado ao óbito;
boletim de ocorrência policial, se for o caso;
laudo de necropsia, se houver; e
carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do Sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado.
Atenção: Além destes documentos a Seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável.
Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais que não tenham sido alterados ou revogados pela presente Garantia Adicional.