Onde o seguro vale
Este seguro só vale para reclamações feitas no Brasil, relativas a SINISTROS ocorridos em qualquer parte do Brasil.
O que o seguro cobre
A apólice mostra tudo que está contratado, incluindo:
tipos de cobertura,
valores máximos que a seguradora paga,
limites menores dentro das coberturas (sublimites),
franquias
participação obrigatória
O que está coberto (de forma simples)
O seguro cobre a responsabilidade do segurado (ou seja, quando ele causa prejuízo a alguém) nas seguintes situações:
a) Erros ou falhas no trabalho profissional descrito na apólice.
b) Prejuízos financeiros causados a terceiros (como perda de lucro cessantes), desde que sejam resultado de um erro coberto.
c) Danos a terceiros, como:
danos físicos,
danos materiais,
danos morais.
Tudo isso precisa estar ligado a um erro coberto.
d) Custos de defesa, como:
advogados,
processos judiciais (cíveis ou criminais),
processos administrativos ou arbitrais.
Importante:
esses custos precisam ser aprovados pela seguradora,
o advogado pode ser indicado pela seguradora ou escolhido pelo segurado.
e) Gastos urgentes feitos para evitar ou diminuir um problema.
f) Reclamações por acusação de calúnia, injúria ou difamação.
g) Gastos com assessoria de imagem (ex: crise de reputação), desde que:
a seguradora autorize antes,
o problema esteja ligado à atividade profissional.
h) Prejuízos causados por fraude ou desonestidade de funcionários, desde que:
tenha relação com o trabalho deles,
exista uma reclamação formal do prejudicado,
a fraude seja confirmada pela Justiça.
Só vale para funcionários com carteira assinada (CLT).
Não cobre terceirizados, autônomos ou freelancers.
i) Perda, furto ou roubo de documentos sob responsabilidade do segurado, quando não é possível recuperá-los.
j) Erros na avaliação de bens (ex: avaliação de imóvel), desde que:
feita por profissional habilitado,
dentro da lei.
k) Reclamações feitas contra:
herdeiros,
espólio (bens deixados),
representante legal
caso o segurado venha a falecer ou ficar incapaz.