Riscos Cobertos
A SEGURADORA indenizará o SEGURADO por perdas e danos físicos aos equipamentos descritos na apólice, causados por roubo e/ou furto qualificado, exceto os riscos excluídos.
Riscos Excluídos
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, este seguro não cobre prejuízos decorrentes de:
a) Extorsão, salvo conforme art. 158 do Código Penal;
b) Furto simples;
c) Perdas ou danos causados ou facilitados por fraude ou negligência grave do segurado ou de pessoas que residam com ele, empregados ou responsáveis pela vigilância;
d) Equipamentos guardados em áreas externas (varandas, terraços, garagem) sem proteção adequada (cadeados, correntes, trancas, presos à estrutura);
e) Objetos de valor pessoal, exceto pelo valor material intrínseco;
f) Equipamentos cuja posse tenha sido transferida a terceiros;
g) Roubo ou furto dentro de veículos, salvo se o veículo também for roubado;
h) Transporte sem acondicionamento adequado ou sem racks/tules específicos;
i) Circulação fora do território nacional, salvo cobertura adicional;
j) Posse do bem por terceiros (bicicletários, estacionamentos, oficinas, etc.);
k) Equipamentos guardados sem cadeado, corrente ou tranca presos à estrutura;
l) Bicicletas elétricas fora da Resolução CONTRAN nº 996/2023;
m) Baterias, mesmo integradas às bicicletas elétricas, salvo se danificadas por evento coberto;
n) Acessórios acoplados (GPS, potenciômetros, etc.), salvo cobertura adicional;
o) Apropriação ou destruição por regulamentos alfandegários;
p) Contrabando, transporte ou comércio ilegais;
q) Negligência do segurado na utilização ou preservação dos equipamentos.
Socorro e Salvamento
Em caso de sinistro coberto, despesas razoáveis e comprovadas para salvar e proteger os equipamentos serão reembolsadas pela seguradora, até 10% do limite máximo de garantia por equipamento.
Ratificação
Mantêm-se válidas todas as cláusulas das Condições Gerais que não foram alteradas por estas Condições Especiais.