Bens cobertos:
Estarão amparados pelo seguro contratado os seguintes bens, desde que sejam de propriedade ou posse do segurado e se destinem ao desenvolvimento de suas atividades:
Benfeitorias:
- Construções, benfeitorias e instalações dedicadas à atividade agropecuária;
- Moradia do produtor e funcionários.
- Conteúdo (bens) das construções e benfeitorias especificadas acima, como:
- Móveis, utensílios e outros conteúdos (sacarias, embalagens, recipientes, ferramentas e aparelhos eletrônicos);
- Equipamentos fixos, estando excluídos: Balança Rodoviária, Transformador e Gerador;
- Produtos agropecuários: insumos agrícolas e matérias-primas.
Mercadorias:
Produtos estocados em silos, armazéns e silos bolsa, a granel e/ou em sacas e animais vivos à pasto ou confinados;
Máquinas e Equipamentos:
Todo mecanismo ou conjunto de mecanismos utilizados para execução dos trabalhos agropecuários. São considerados como maquinaria os seguintes bens:
- Equipamento Móvel: máquinas e equipamentos fabricados para transladação por autopropulsão, que se deslocam por meio de um dispositivo (motor) com o qual formam um conjunto inseparável, mas não licenciados ao tráfego público, tais como: colheitadeiras, tratores e motocultores;
- Implementos agrícolas: maquinaria móvel não autopropulsada, entendendo-se como tal os aparelhos ou instrumentos que necessariamente são puxados ou empurrados por máquinas agrícolas ou montados nas mesmas, ditos, portanto, como rebocáveis, tais como: arados, grades, escarificadores, cultivadores, adubadores, terraceadores, plantadoras, semeadoras, pulverizadores, roçadeiras, subsoladores, enfardadeiras e carretas agrícolas;
- Equipamentos Estacionários: máquinas e equipamentos fabricados para operação “fixa” em local determinado, motorizada ou não, necessariamente não rebocável, tais como: motores, geradores, aparelhos de nebulização, aquecimento, resfriamento, máquinas e aparelhos de limpeza e seleção de produtos agropecuários.
- Equipamentos portáteis: aparelhos e equipamentos portáteis e semi-portáteis de uso agrícola acoplado a máquinas ou para uso individual e que tenham sido devidamente contratados em apólice, tais como: GPS, kit piloto automático, salvo aqueles instalados em caráter permanente ou originais de fábrica, fumigador e vassoura mecânica.
Atividades Cobertas:
- Produção Vegetal – produção de mercadorias de origem vegetal;
- Produção Animal – produção de mercadorias de origem animal;
- Armazenamento – atividade ou serviço de armazenamento de bens e/ou mercadorias;
- Pós-Colheita – recepção, beneficiamento e manipulação de produtos agropecuários; e
- Atividades Relacionadas à Agropecuária – atividades ou prestação de serviços relacionados com a agropecuária, desde que previstas por coberturas deste seguro.
IMPORTANTE:
As mercadorias cobertas por este seguro não serão contratadas determinadas por espécie, tipo ou cultura. Não haverá, portanto, identificação, sendo indenizada conforme a CLÁUSULA 18ª – CÁLCULO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS, constante nas Condições Gerais do produto.
Estarão cobertos como conteúdo das benfeitorias seguradas, todos os equipamentos fixos devidamente instalados no local de risco, com exceção de transformadores e geradores, os quais deverão obrigatoriamente serem contratados como item de “Máquinas