Benfeitorias:
-Incêndio,
-Queda de Raio e Explosão
-Acionamento Acidental do Sistema
de Combate a Incêndio
-Recomposição de documentos
-Impacto de Veículos
-Queda de Aeronave
-Vendaval
-Granizo
-Fumaça
-Alagamento
-Inundação
-Danos elétricos
-Roubo e Furto Mediante Arrombamento
-Despesas Fixas
-Lucros Cessantes
-RC Exploração Agrícola
-RC Fuga de Animais
-RC Turismo Rural
Mercadorias:
- Básica Mercadorias
Máquinas e Equipamentos Agrícolas:
-Acidente de causa externa
-roubo e furto mediante arrombamento
-Incêndio
-Raio e Explosão
-Despesa com Salvamento
-Danos Elétricos
-Furto Simples
-Quebra de Vidro
-Perda e Pagamento de Aluguel
-Lucros Cessantes
-RC Maquinaria Agrícola
-RC para empregador, operadores de máquinas e/ou equipamentos
Dúvidas frequantes
-Há cobertura para furto qualificado parcial?
Para máquinas não temos cobertura para nenhum tipo de furto parcial. O roubo e furto mediante arrombamento está coberto pela básica. Já o furto (total) simples é uma cobertura adicional.
-Contratando o GPS a parte, ele passa a ter cobertura como se fosse furto total simples?
Sim. O GPS terá cobertura se incluído individualmente como item.
-Para a contratação de acessório aos equipamentos como funciona?
Se é original de série do equipamento, o acessório estará coberto na apólice, exceto para furto parcial.
Se o equipamento foi comprado a parte e instalado, é necessário fazer a contratação individual (na mesma cotação, mas o item 1 sendo o equipamento e o item 2 o acessório)
-Cobertura de colisão com obstáculo em solo, deve ser contratado como cobertura adicional?
Para colhedoras (de todos os tipos) e plataformas, deve-se responder ao questionário que há interesse na cobertura. Para os demais equipamentos a cobertura é automática na básica.
-Para risco de transporte, há limitação de distância para a cobertura?
O transporte estará coberto desde que o questionário tenha sido respondido que o bem opera em propriedade de terceiros ou que é cedido a terceiros. Não há limite de KM.
-Uma colheitadeira e uma plataforma serão utilizadas em duas fazendas, localizadas em cidades distintas no estado. Qual endereço deve ser informado no cálculo? Deve-se fazer o cálculo com os dois e escolher a opção mais agravada?
A cotação poderá ser feita em qualquer um dos endereços. Importante informar que irá operar em propriedade de terceiros mesmo que ambas as fazendas sejam do segurado, assim será garantida a cobertura de transporte.
-Em caso de transporte efetuado por empresa contratada, ou seja, não será realizado pelo próprio segurado, há cobertura?
Sim. Vale ressaltar que o equipamento deve ser transportado de forma adequada e seguindo a legislação.
-Cobertura de vendaval e granizo entram como adicional?
Sim, é uma cobertura adicional e não obrigatória. Lembrando que esta cobertura é contratada como risco absoluto, podendo o segurado escolher o valor que deseja contratar.
-Em caso de armazenamento de grãos, podem estar soltos ou devem estar ensacados?
Os grãos devem estar armazenados da forma correta. Podem estar “soltos” no armazém, desde que o armazém seja construído para armazenagem desta forma.
E Se for armazém cerealista, sem nenhuma produção própria, não é possível, pois a SUSEP enquadra essa atividade no ramo empresarial e não nos ramos rurais.
-Como se aplica a cobertura de roubo e furto mediante arrombamento para animais no pasto e em confinamento?
Será exigida apresentação de documentação (boletim de ocorrência, notas de entrada e saída dos animais, controles da propriedade etc.) que comprove o roubo e a quantidade de animais subtraídos para realização da apuração.
-Como funciona a cobertura para mercadorias, considerando pecuária? Essa cobertura serve para outros animais, como cavalos?
A apólice é contratada para os animais vivos que sejam a mercadoria da propriedade com intenção de venda, ou seja, os animais amparados são: aves, suínos e bovinos. Essa cobertura ampara a morte desses animais em decorrência de algum sinistro coberto (morte por doença não é amparado). A apuração em caso de sinistro é realizada com base em indicadores do mercado (CEPEA, CONAB, EMBRAPA etc.).
-Existe a possibilidade de contratar seguro para os insumos? Exemplo: ração, fertilizantes etc.
A contratação das benfeitorias já abrange a cobertura dos insumos, desde que comprovada a compra e quantidade. Os insumos são enquadrados como conteúdo da propriedade.
-Como funciona a cobertura de despesas de salvamento?
A cobertura para despesas de salvamento é aplicável apenas em casos de incidentes de sinistro, não sendo possível acionar a cobertura para utilização como forma de transporte da máquina ou equipamento.
-Quando inicia a cobertura da apólice?
As coberturas somente são iniciadas após aceite da proposta pela subscrição.
-É possível cotar em lote, exemplo: 73 itens benfeitorias (que não estão financiados) e 10 itens penhor (que estão financiados em banco), de forma única e não item a item, pelo volume?
Infelizmente não tem a opção
-Um trator que trafega por estrada rural, para prestar serviços à terceiros tem cobertura? Ou somente se transportado sem trafegar?
Equipamentos trafegando por estrada precisa seguir as leis de transito, se o trator tiver dentro das lei, não tem problema em trafegar sem estar sendo carregado.